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Geral

Manual e Diretriz (DIPC) - 2012 

Diretriz Institucional de Policiamento Comunitário 2015 BGE(2018)

Diretriz Institucional de Policiamento Comunitário 2015 PDF

Programa de Institucional de Policiamento Comunitário (P.I.P.C.) 2016 - 2019

LEI Nº 9.526, DE 11 DE MAIO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo a criar as Bases Comunitárias de Segurança Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.

PORTARIA Nº 256/QCG/DGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. Normatiza na PMMT acerca dos procedimentos a serem adotados pelos Policiais Militares responsáveis pelo recebimento do Kit para Implantação e Desenvolvimento do CATIS - Centro de Acesso a Tecnologia para Inclusão Social, nas Companhias de Policia Militar das Bases Comunitárias de Segurança e nos Comandos Regionais da PMMT e dá outras providências.

Modelo de Termo de Transferência de Responsabilidade do Kit Catis

PORTARIA Nº 257/QCG/DGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. Normatiza as providências a serem adotadas pela PMMT na implantação, trâmite de documentos, ativação, funcionamento e acompanhamento de projetos sociais, socioculturais e ambientais realizados por Policiais Militares das UPM´s e dá outras providências.

Patrulha Maria da Penha

Cartilha Por uma vida sem violência! Cartilha - Por uma vida sem violência!

 Teste de Violência Doméstica

Relatório Atuação Patrulha Maria da Penha 2020

Relatório Atuação Patrulha Maria da Penha 2021

PORTARIA Nº 010/SPOE/PMMT/2020, DE 21DE JULHO DE 2020.Cria e ativa o Programa Patrulha Maria da Penha no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

PORTARIA Nº 074/DGP/QCG/PMMT, DE 03 DE MARÇO DE 2015. Determinar à Corregedoria-Geral que dê prioridade na instauração, processamento e solução de processos administrativos relativos a fatos de violência doméstica e familiar contra mulher envolvendo policiais militares.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SPOE/PMMT/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre a atuação da Patrulha Maria da Penha no âmbito da Polícia Militar no Estado de Mato Grosso.