ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E PESQUISA
A estrutura organizacional básica do Centro de Desenvolvimento e Pesquisa compreende as seguintes funções:
I – COORDENADORIA
II - ASSESSORIA DE CIÊNCIA E PESQUISA
III - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
IV – ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
V - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Especificações das funções do Centro de Desenvolvimento de Pesquisa
1 – COORDENADORIA
1.1- A função será desempenhada por um Oficial com titulação de Doutor ou Mestre;
1.2- São atribuições da coordenação do Centro de Desenvolvimento e Pesquisa:
1.2.1- Supervisionar o cumprimento do programa plurianual de pesquisa;
1.2.2- Gerir administrativamente o Centro de Desenvolvimento de Pesquisa;
1.2.3- Decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas e sobre a atribuição das bolsas;
1.2.4- Encaminhar ao Diretor da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, trimestralmente ou sempre que solicitado, relatórios de avaliação científica e administrativa;
1.2.5- Implementar ações no que diz respeito ao desenvolvimento do programa científico e/ou de apoio instrumental à pesquisa;
1.2.6- Representar o Centro de Desenvolvimento de Pesquisa (CDP) perante os órgãos superiores;
1.2.7- Responsabilizar-se pelos relatórios científicos;
1.2.8- Supervisionar as atividades desenvolvidas pela Assessoria de Ciência e Pesquisa;
1.2.9- Supervisionar as atividades desenvolvidas pela Assessoria Administrativa;
1.2.10- Supervisionar as atividades desenvolvidas pela Assessoria de Tecnologia de Informação;
1.2.11- Presidir a Comissão de Ética Científica da PMMT.
2 - ASSESSORIA DE CIÊNCIA E PESQUISA DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E PESQUISA
2.1- A função será desempenhada por um Oficial e/ou Praça com titulação de Doutor.
2.2-São atribuições da Assessoria de Ciência e Pesquisa do Centro de Desenvolvimento e Pesquisa:
2.3- Gerenciar o Observatório do Centro de Pesquisa da Polícia Militar, onde terão que:
2.3.1- Promover a realização de estudos e pesquisas e o fomento de desenvolvimento de sistemas de informações, estatísticas em Segurança Pública;
2.3.2- Fomentar a elaboração de indicadores sobre as relações de Segurança Pública e uso do tempo;
2.3.3- Construir um banco de boas práticas que reflita as experiências de incorporação do enfoque de Segurança Pública e do uso do tempo nos trabalhos desenvolvidos pelos institutos de pesquisa e estatísticas oficiais e pelos organismos governamentais de políticas para a Segurança Pública, nos planos nacional e internacional;
2.3.4- Elaborar e manter atualizado um banco de dados com as pesquisas desenvolvidas a nível de Estado de Mato Grosso com temas referentes à Segurança Pública;
2.3.5- Promover e participar de seminários nacionais e internacionais, possibilitando a troca de experiências na área e temáticas que envolvam Segurança Pública; e
2.3.6- Atuar no desenvolvimento de pesquisas, análise de dados e estudos sobre temas relevantes para a implementação de políticas orientadas para Segurança Pública.
2.3.6- Buscar parcerias com instituições públicas e privadas, centros de estudos, universidades e grupos de pesquisa que se dedicam às questões relacionadas à segurança pública;
2.2- Gerenciar a Revista Científica como Editor-Chefe da Revista Científica Homens do Mato (RHM);
2.2.1- Coordenar o processo editorial e também promover o desenvolvimento dos autores e avaliadores da publicação;
2.2.1.1- O Editor terá que ter um mandato fixo após anuência da Coordenadoria do CDP, não havendo objeções a eventuais renovações deste. Recomenda-se, também, que o Editor participe de reuniões de classe (ex: as promovidas pela ABEC – Associação Brasileira de Editores Científicos) como forma de trocar conhecimentos e experiências com outros editores e com especialistas em temas relacionados à editoria científica;
2.2.3- O Editor deve tomar todas as medidas necessárias para garantir a qualidade do material que publica e nunca permitir que interesses individuais e de instituições que patrocinam o periódico comprometam os respectivos padrões acadêmicos;
2.2.4- Coordenar a avaliação da submissão pelos revisores;
2.2.5- Zelar pelo cumprimento dos prazos de emissão de pareceres científicos das produções científicas.
3 - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E PESQUISA
3.1- A função será desempenhada por um Oficial e/ou Praça com titulação de Mestre ou Doutor.
3.2- São atribuições da Assessoria Administrativa do Centro de Desenvolvimento e Pesquisa:
3.2.1- Fiscalizar o cumprimento das ordens da Coordenadoria do CDP;
3.2.2- Coordenar outras atividades delegadas pela Coordenadoria do CDP;
3.2.3- Supervisionar o planejamento dos eventos organizados pelo CDP;
3.2.4- Coordenar a ação dos setores do CDP;
3.2.5- Fiscalizar o andamento das instruções, bem como dos serviços internos, publicações em Boletim Geral Eletrônico;
3.2.6- Organizar, o Plano de Férias Anual dos Oficiais e Praças do CDP;
3.2.7- Examinar e fiscalizar o cumprimento das Escalas de Serviço;
3.2.8- Fiscalizar a pontualidade do efetivo do CDP no expediente, nas reuniões, solenidades e representações a que devam comparecer;
3.2.9- Coordenar o preparo de relatórios das atividades, do CDP, em conjunto com a Assessoria de ciência e pesquisa.
4 – ASSESSORIA EM TECNOLOGIA
4.1- A função será desempenhada por um Oficial e/ou Praça com experiência em Tecnologia da Informação.
4.2- São atribuições da Assessoria de Ciência e Pesquisa do Centro de Desenvolvimento e Pesquisa:
4.2.1- Pesquisar novas soluções tecnológicas, suas perspectivas de uso e impactos sobre o ambiente e sistemas computacionais que possam ser empregados na CDP;
4.2.2- Promover a elaboração e implementação de softwares, de forma alinhada aos processos estratégicos definidos em projetos de pesquisa alinhados às atividades do CDP;
4.2.3- Promover a identificação das necessidades de soluções de tecnologia da informação e comunicação, além de racionalizar a utilização desses recursos;
4.2.4- Exercer outras atividades correlatas;
4.2.5- Elaborar planilhas com os dados estatísticos das pesquisas em andamento no Centro de Desenvolvimento e Pesquisa da PMMT.
5 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E PESQUISA
5.1- A função será desempenhada por praças com experiência administrativa.
5.2- São atribuições do Auxiliar Administrativo do Centro de Desenvolvimento e Pesquisa, executar atividades administrativas em geral, envolvendo: suporte administrativo, trabalhos de digitação, emissão e preenchimento de documentos, guias, controles diversos, organização e atualização de arquivos, conferência de documentação e contas, atendimento ao público, recebimento, expedição e distribuição de correspondência;
5.2.1- Acompanhar os trabalhos logístico do CDP;
5.2.2- Desenvolver juntamente com a Assessoria Administrativa as questões práticas da rotina de trabalho,
5.2.3- Desenvolver juntamente com a Assessoria de Ciência e Pesquisa as questões de rotina da Revista Científica e Observatório;
5.2.4- Desenvolver juntamente com a Assessoria de Tecnologia da Informação as questões de rotina e auxílio no desenvolvimento das planilhas estatística.
5.2.5- Exercer a atividade de motorista do CDP, quando requisitado