HISTÓRICO

1. HISTÓRICO DA ESCOLA SUPERIOR DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS – ESFAP
A Unidade Escola de Praças da Polícia Militar foi criada pelo decreto Lei nº 1.469 de 08 de Maio de 1973, com a denominação de Centro de Formação e Aperfeiçoamento, tendo como primeiro Comandante o então Maj PM Joacyr Sebastião da Silva. Este Centro iniciou suas primeiras atividades no Quartel do 1º BPM em substituição ao antigo Centro de Instrução Militar (CIM), que durante 22 anos prestara seus serviços à PM, formando Oficiais, Sargentos e Cabos ao longo dessas décadas. Entretanto, a organização do CIM tornara-se acanhada para os nossos efetivos Policiais quase triplicados e necessitando de ampliação no campo da formação das praças para o serviço cada vez mais complexo.
É bem verdade que a ESFAP não obteve grande êxito no decurso de seus primeiros anos de funcionamento, pois ficara em duas salas de aulas no Quartel sito à Rua 15 de Novembro até o ano de 1977, quando foi desativado. Como a demanda de formação e aperfeiçoamento de praças crescia vertiginosamente, dado ao surto migratório, invadindo todas as áreas de um novo Mato Grosso, necessitando sempre de melhores e mais hábeis Policiais Militares, o Cap PM Altair das Neves Magalhães, ativou o Centro de Formação no Quartel da 3ª CIPM em Rosário Oeste/MT, suprindo os quadros de praças na medida do possível até 1979, época em que um Quartel-escola estava sendo construído na cidade de Várzea Grande - MT, e nesse mesmo ano, no dia 18 de Setembro eram inauguradas as instalações do novo Quartel, aonde a ESFAP veio acomodar-se, já com denominação de Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, local onde funcionou até 1992, quando cedeu espaço para Academia Costa Verde, para formação específica de Oficiais.
Entre o período de 1993 até 1998 a unidade escola ficou desativada, até 03 de julho de 1998, o qual foi reativado com a inclusão de 1.000 (mil) Soldados, sendo formado nas instalações de uma antiga Escola Pública, localizada no CPA – III. Já no ano de 2000, passou a formar turmas apenas para Cuiabá e Várzea Grande, ficando cada comando regional com a missão de formar seu efetivo. No ano de 2006, suas instalações foram transferidas para o bairro Vale dos Lírios, localizado no Km 02 da rodovia Helder Cândia, onde funciona até os dias atuais e formou as últimas turmas com 143 (cento e quarenta e três) Soldados no ano de 2009 e 359 (trezentos e cinquenta e nove) no ano de 2011.
2. FINALIDADE DA ESFAP
A ESFAP subordina-se à Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de qualificar homens e mulheres necessários à ocupação de cargos e para o desempenho de funções previstas na Lei de Organização Básica (LOB) da Polícia Militar Estado de Mato Grosso e fundamentando-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e na Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010, busca por meio do Ensino Superior a Formação Profissional de seus quadros, instituindo os seguintes valores:
- MORAL: caracteriza pelo mais alto sinal de honra, de disciplina e de responsabilidade profissional;
- INTELECTUAL: Traduzida por aprimorada cultura, que coloque o aluno a altura da missão social;
- PROFISSIONAL: Consubstanciada por conhecimento, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício da Profissão Policial Militar.
O ensino na ESFAP, inspirado nos preceitos constitucionais e ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o desenvolvimento e o preparo dos militares estaduais para o exercício da profissão, tendo como parâmetros os fundamentos da hierarquia, disciplina, dos direitos humanos e da Polícia Comunitária.
O curso de formação de Soldado visa à formação profissional, necessária ao exercício das diversas funções e atividades inerentes à graduação de Soldado, com uma carga horária mínima estabelecida em normas especificas. Os candidatos aprovados em concurso público serão convocados para frequentar o Curso de Formação de Soldado e em se concluindo com aproveitamento serão declarados Soldados da Policia Militar do Estado de Mato Grosso. Somente após aprovado em todas as etapas do curso de formação, o militar estadual estará apto ao pleno exercício de suas funções.