SÍMBOLOS ESTADUAIS |
- Criação: Decreto n.º 2, de 31/01/1890. |
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A forma: Embora não apresentando as cores nos mesmos espaços geométricos, a Bandeira de Mato Grosso tem as suas identificações com a Bandeira do Brasil. As cores: Por sua vez, o losango BRANCO lembra o culto à mulher, como símbolo fundamental da República, que o Positivismo de Augusto Comte eleva à condição de símbolo da Humanidade. Portanto, o losango exalta a mulher, que no mundo moderno desempenha importante missão social, começando dentro da própria família. O branco do losango, além da pureza geralmente assim expressa, significa o Zodíaco, faixa que na esfera celeste é enriquecida e valorizada pelos movimentos do Sol, da Lua e dos planetas, compreendendo um todo imenso formado por 12 constelações: Peixes, Carneiro, Touro, Gêmeos, Câncer, Leão, Virgem, Balança, Escorpião, Sagitário, Capricórnio e Aquário. O branco simboliza, também, a paz e a concórdia, pelo lado político, e o otimismo e a virtude, pelo angulo psicosocial. A esfera ou globo VERDE é a estilização da soberania, lembrando grandeza territorial. A cor verde caracteriza a esperança e a juventude, projetando nos dias atuais a mensagem ecológica da convivência equilibrada do homem com as múltiplas manifestações da natureza, sem anular o desenvolvimento sócio-econômico e garantindo a manutenção do meio-ambiente. A estrela: A "Bandeira Particular do Estado de Mato Grosso", que foi criada pelo Decreto do Governo Provisório n° 2, de 31 de janeiro de 1890, vigorou até o dia 8 de outubro de 1929, quando foi sancionada a Lei n° 1.046, que a aboliu e com o golpe de 1937, que instituiu o "Estado Novo" no Brasil, os Estados brasileiros perderam o direito de possuir os seus símbolos oficiais. Já, em 1946. por força da Constituição dos Estados Unidos da Brasil, os símbolos estaduais foram restabelecidos, como se vê: "art. 195 - São símbolos nacionais a bandeira, o hino, o selo e as armas vigorantes na data da promulgação desta Constituição. § único - Os Estados e os Municípios podem ter símbolos próprios". A Constituição do Estado de Mato Grosso de 11 de julho de 1947, acompanhando o estabelecido pela Carta Magna Federal, garantiu os Símbolos Oficiais do Estado de Mato Grosso, revigorando a legislação anterior, mente existente: "art. 140 - O brasão de armas do Estado de Mato Grosso é o adotado pela Resolução Legislativa n° 799, de 14 de agosto de 1918, e sua bandeira será a estabelecida pelo decreto estadual n° 2, de 1890. Parágrafo único - Aos Municípios é facultado ter símbolos próprios, nos termos do artigo 195, parágrafo único, da Constituição federal!". |
AS ARMAS ESTADUAIS |
- Criação: Resolução n.º 799, de 14/08/1918; |
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O SELO ESTADUAL |
Embora o Art. 19 da Constituição Estadual preveja o Selo como Símbolo Estadual, até a presente data esse não foi criado ou seu uso disciplinado. |